Nos últimos anos, a Previdência Social tem passado por profundas modificações, visando
corrigir distorções e injustiças e assegurar a sua viabilidade econômico-financeira e atuarial no
curso e longo prazos. O ápice desse processo foi a aprovação da Reforma Constitucional
(Emenda Constitucional nº 20, de 1998), que modificou o sistema previdenciário brasileiro.
Como conseqüência da promulgação da Emenda Constitucional nº 20, foi aprovado, pelo
Congresso Nacional, a Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, que alterou a regra de
cálculo do valor dos benefícios e introduziu, no sistema previdenciário, uma série de outras
inovações com o objetivo de estreitamento entre contribuições e benefícios, equalização de
contribuições, simplificação e ampliação da cobertura do sistema.
A nova regra amplia gradualmente o período de contribuição computado para efeito de cálculo
do valor dos benefícios e institui o fator previdenciário, que leva em consideração a idade, a
expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do segurado no momento da aposentadoria,
introduzindo, pela primeira vez na história da Previdência, critérios atuariais no cálculo do benefício.
Entre as demais inovações trazidas pela Lei nº 9.876, de 1999, destacam-se a
homogeneização das categorias de segurados; a universalização da cobertura do saláriomaternidade;
o pagamento do salário-família condicionado à comprovação da freqüência do
filho à escola; o tratamento diferenciado entre o contribuinte sonegador e o inadimplente; a
eliminação gradual da escala de salário-base para o contribuinte individual. Trata-se de
medidas importantes, com o objetivo de criar incentivos para a incorporação de trabalhadores
por conta própria à Previdência Social, de forma que esta cumpra o seu papel de proteger
todos aqueles que trabalham.
A publicação desta cartilha faz parte do esforço contínuo deste Ministério em promover a
divulgação dessas medidas, contribuindo para a melhoria do atendimento, através da
qualidade dos serviços prestados, transparência do sistema e preocupação constante com o
bem-estar do cidadão.
Brasília, março de 2000
Obs: Como esta cartilha foi publicada em Março/2000, os valores
aqui expressos são daquela época, bastando fazer as devidas
Apostila