10 agosto 2009

Apostila de termologia

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TERMOLOGIA

 

A Termologia é uma parte da Física que se dedica a analisar os fenômenos que

dizem respeito ao calor. Divide-se a mesma em Termometria, Dilatação Térmica,

Calorimetria e Termodinâmica.

1.TERMOMETRIA

Como o nome diz, refere-se ao estudo da medida da temperatura (metria=medir,

termo=temperatura)

1.1.CALOR

Fisicamente, denomina-se calor ao trânsito da energia térmica de um corpo de

temperatura maior para outro de temperatura menor.

1.2.TEMPERATURA

Segundo a definição acima, quanto maior é a agitação das partículas de um corpo,

mais alta será sua temperatura. Podemos notar este fato observando a água

quando começa a ferver. Vemos que o nível de agitação das partículas é tão

grande que as mesmas começam a “pular” e até a sair do vasilhame, vindo a

caracterizar a evaporação.

1.3.EQUILÍBRIO TÉRMICO

Imagine dois corpos. Um com temperatura bastante elevada e outro com a

temperatura bem baixa. Vamos colocar os dois corpos em contato e livres de

interferências de temperaturas externas. Veremos que após um tempo o corpo

mais frio terá ficado menos frio e o mais quente terá ficado menos quente. Ao final,

teremos os dois corpos na mesma temperatura, que chamamos de Equilíbrio

Térmico.

1.4.TERMÔMETRO

É um instrumento destinado a medir a temperatura.Seu funcionamento baseia-se

na variação de comprimento de uma haste metálica, ou na variação do volume de

um gás, na cor de um sólido , ou até mesmo na resistência elétrica de um

material, tudo em função da temperatura.

1.5.ESCALA TERMOMÉTRICA

Num termômetro, chama-se escala termométrica as divisões que o mesmo

possui, relacionadas com números.

1.6.ESCALA CELSIUS

Temperatura de um corpo é a medida do nível de

agitação das partículas desse corpo.

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Apesar de existirem várias escalas termométricas, foi adotada como internacional

pelos cientistas a escala Celsius, a qual anteriormente era denominada

centigrada, pois sua divisão é de 100 partes desde zero grau até 100 graus. Sua

denominação é feita com o número seguido do ordinal e da letra C, por exemplo

0ºC, 15ºC, e lê-se zero grau Celsius, 15 graus Celsius, etc.

1.7.ESCALA KELVIN

Nesta escala foi considerada a menor temperatura que poderia ter um corpo. Essa

temperatura chama-se de zero absoluto, não sendo possível chegar-se a ela na

prática, apenas muito próximo.

Na escala Kelvin os valores são grafados apenas com o número e a letra K, por

exemplo: 23K. O zero dessa escala corresponde a -273ºC.

1.8.CONVERSÃO CELSIUS/KELVIN

Para traduzir uma temperatura de Celsius em Kelvin basta acrescentar 273 a

mesma, e, no caso contrário, para converter-se para Celsius uma temperatura

expressa em Kelvin, basta subtrair 273. Podemos traduzir isso pela fórmula

abaixo:

TK = TC+273

Onde TK = temperatura em Kelvin e TC = temperatura em Celsius.

1.9.CONVERSÃO ENTRE AS TRÊS ESCALAS

Pode ser obtida através da utilização de dois ou mais membros da seguinte

fórmula:

1.10.ESCALA QUALQUER

Podemos estabelecer relações entre uma escala

qualquer e qualquer outra escala conhecida, apenas

sendo necessárias algumas relações matemáticas, conforme abaixo:

2_ PONTO

1_ PONTO

ESCALA X ESCALA Y

X Y

X1 Y1

X2 Y2

C F K

5

32

9

273

5

=

=

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2.DILATAÇÃO TÉRMICA

As propriedades físicas de um corpo, tais como comprimento, dureza,

condutividade elétrica, todas podem ser alteradas em função da alteração na

temperatura desse corpo.

Alguns exemplos:

-os sistemas antigos de trilhos de trens mantém entre cada lance um pequeno

espaço vazio. Isso se deve ao conhecimento que temos de que, quando aquecido,

o ferro irá aumentar seu comprimento e, não havendo para onde se expandir,

poderá causar danos à via férrea. (modernamente utilizam-se as curvas para dar

vazão ao aumento no comprimento dos trilhos quando da dilatação).

-As calçadas de cimento possuem, de longe em longe, pequenas canaletas, de

cerca de 1cm. Isto evita que no verão, submetidas às altas temperaturas, as

mesmas dilatem e se quebrem, sem ter para onde expandir.

-Todos lembramos de uma experiência que fazíamos no primeiro grau, na qual

havia uma esfera de metal presa a uma haste . Esta esfera, à temperatura

ambiente, passava perfeitamente por dentro de uma argola. Após aquecida

notávamos que já não era possivel a mesma passar. Concluíamos que isso se

devia à dilatação sofrida pela esfera, o que se dava nas tres direções, ou seja,

uma dilatação volumétrica.

Em todos os casos exemplificados acima estamos verificando uma variação nas

dimensões dos sólidos estudados. No primeiro houve, principalmente, uma

dilatação linear, no segundo, superficial e no terceiro volumétrica.

Destacamos que essa dilatação é notadamente numa direção, pois, na realidade,

a mesma se dá em todos os sentidos em qualquer um dos três casos. Para efeitos

didáticos costuma-se estudar apenas aquela direção na qual a dilatação (ou

contração) se dá em maior proporção.

2.1.DILATAÇÃO LINEAR

Ao elevarmos em 10ºC a temperatura de uma barra de ferro de 1m iremos

verificar que seu comprimento aumenta em 0,012cm.

Quando fizemos a mesma experiência com uma barra de ferro com o dobro do

comprimento da primeira, notamos que o aumento do comprimento também foi o

dobro do verificado na primeira barra. Isso nos leva a uma conclusão importante:

A variação de comprimento de uma barra ao ser aquecida é diretamente

proporcional ao seu comprimento inicial.

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Utilizando a mesma barra de 100cm mas agora dobrando a temperatura em 20ºC,

vemos que também a variação de comprimento dobrou. Nossa conclusão é que:

A variação de comprimento de uma barra é diretamente proporcional à

variação de temperatura.

Se fizermos a mesma experiência, agora não com uma barra de ferro e sim com

uma barra de chumbo, mantendo o mesmo comprimento de 100cm e o mesmo

aumento de temperatura de 10ºC, veremos que a mesma irá também aumentar

de comprimento mas agora será de 0,027cm. Com isso concluímos que:

A variação de comprimento de uma barra ao ser aquecida depende do

material que a constitui.

Essas proporcionalidades acima podem ser descritas em termos de uma única

expressão:

DL=a.L0.Dq

onde:

DL : variação do comprimento

L0 : comprimento inicial

Dq : variação da temperatura

a : coeficiente de dilatação linear

UNIDADE DO COEFICIENTE DE DILATAÇÃO LINEAR

Do exemplo com a barra de ferro podemos tirar:

a=DL/(L0.Dq)

a=0,012cm/(100cm . 10ºC)

a=0,000012 cm/(cm . ºC )

a=0,000012 ºC-1

Ou seja, a unidade para o coeficiente de dilatação linear é ºC-1, também chamada

de grau Celsius recíproco.

2.2.DILATAÇÃO SUPERFICIAL

Da mesma maneira como vimos para a dilatação de uma barra, podemos concluir

que a dilatação para uma chapa, uma placa, ou qualquer outro objeto que tenha

duas medidas preponderantes (comprimento e largura) a dilatação de sua

superfície será dada pela fórmula:

DA=b.Ao.Dq

onde:

DA e Ao referem-se à variação da área e área inicial

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Dq: variação da temperatura

b: coeficiente de dilatação superficial

2.3.DILATAÇÃO VOLUMÉTRICA

DV=g.Vo.Dq

onde:

DV e Vo referem-se à variação do volume e vol. inicial

Dq: variação da temperatura

g: coeficiente de dilatação volumétrica

2.4.DILATAÇÃO (FÓRMULA GENÉRICA)

Podemos utilizar a fórmula abaixo, que substitui as três anteriores, desde que para

isso utilizemos os valores apropriados.

DX= x.Xo. DT

onde:

DX: dilatação, a qual poderá ser linear, superficial ou volumétrica.

Xo: medida inicial, a qual poderá ser o comprimento inicial, a área inicial e o

volume inicial.

x: coeficiente de dilatação, o qual poderá ser a, b ou g.

DT: variação de temperatura.

2.5.RELAÇÃO ENTRE OS COEFICIENTES DE DILATAÇÃO

a b g

1 2 3

= =

2.6.DILATAÇÃO IRREGULAR DA ÁGUA

A água possui um comportamento diferente na sua dilatação. Quando a

temperatura da água é aumentada de 0ºC a 4ºC o seu volume diminui. Acima de

4ºC o volume aumenta, como as demais corpos. É por isso que por exemplo:

a)Há um aumento na densidade, pois o volume diminui;

b)Os lagos se congelam apenas na superfície, mantendo a parte de baixo líquida,

o que possibilita a continuação da vida abaixo, tais como algas, peixes, etc.

2.7.DILATAÇÃO NOS LÍQUIDOS

Utiliza-se a mesma fórmula para dilatação volumétrica. O cuidado aqui é em

saber-se também a dilatação do recipiente onde o líquido se encontra. Apenas

medindo-se a dilatação do líquido teremos Dilatação Aparente. A dilatação real é

a aparente mais a dilatação do próprio recipiente.

OBSERVAÇÃO:

-Como a dilatação resulta em modificação do volume, podemos concluir que a

mesma influi também na densidade das substâncias/ (d=m/V). Um desses

resultados observa-se na formação dos ventos. O ar, quando aquecido, dilata-se

e, por ter então menor densidade, sobe. Quando esfriar irá descer. Isto causa as

correntes de ar por rarefação.

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SÓLIDO LÍQUID

O

VAPOR

FUSÃO

SOLIDIFICAÇÃ CONDENSAÇÃO

VAPORIZAÇÃO

-Veja que também na geladeira doméstica, quando abrimos a porta, sempre

sentimos o ar frio nos pés. Isto mostra que, quando frio, o ar se contrai, ocupa

menor volume, portanto mais denso, portanto mais pesado por unidade de

volume, fazendo que o mesmo desça.

3.MUDANÇAS DE ESTADO FÍSICO DA MATÉRIA

Para efeitos de nosso estudo os estados físicos da matéria são três: sólido, líquido

e gasoso. Mudando-se a temperatura e/ou pressão podemos fazer com que os

corpos passem de um estado para outro. Em nosso estudo, no momento,

estudaremos apenas as passagens que se dão sem se modificar a pressão, ou

seja, estudaremos as mudanças de estado ocasionadas pelas mudanças na

temperatura.

SUBLIMAÇÃO

CRISTALIZAÇÃO

FUSÃO: é a passagem do

estado sólido para o estado

líquido. Isto se verifica quando o

corpo sólido recebe calor, o que

provoca uma elevação na sua

temperatura até o ponto em que a agitação das átomos passa a ser tanta que a

estrutura deixa de ser cristalina e passam a ter uma movimentação maior,

caracterizando o líquido.

Durante a fusão a temperatura permanece constante, conforme podemos

constatar ao retirarmos um bloco de gelo do congelador e colocar em um prato.

Supondo que o gelo esteja à –8oC, ele irá receber calor do ambiente até chegar à

temperatura de 0oC, nesse ponto irá começar a passar do estado sólido para o

líquido. Enquanto esse processo estiver se desenvolvendo a temperatura tanto do

bloco de gelo restante quanto da água que foi aparecendo, estará em 0oC.

Quando todo o gelo estiver derretido novamente a temperatura da água começará

a subir, até atingir o equilíbrio térmico com o meio ambiente.

TEMPERATURA DE FUSÃO: É a temperatura na qual ocorre a passagem do

estado sólido para o líquido.

SOLIDIFICAÇÃO: É a passagem do estado líquido para o sólido. Isto se verifica

quando se retira calor do corpo líquido, o que provoca uma diminuição na sua

temperatura até o ponto em que a agitação dos átomos diminui tanto que passam

a vibrar segundo uma estrutura cristalina.

TEMPERATURA DE SOLIDIFICAÇÃO: É a temperatura na qual ocorre a

passagem do estado líquido para o sólido.

Durante a solidificação a temperatura permanece constante.

VAPORIZAÇÃO: É a passagem do estado líquido para o gasoso e pode ocorrer

de duas maneiras: EVAPORAÇÃO E EBULIÇÃO.

 

05 agosto 2009

Apostila de Direito Ambiental

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1.                             Apostila de Direito Ambiental

 

1. PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DO DIREITO AMBIENTAL

 

Princípios – são enunciados lógicos, implícitos, que, por sua generalidade, ocupam posição de preeminência nos vastos quadrantes do direito e, por isso mesmo vinculam o entendimento e a aplicação das normas jurídicas que eles se conectam.

 

CARRAZZA que dentre os princípios, os mais importantes, sem dúvida são os constitucionais, já que sobrepairam aos outros.

 

Sem dúvida, o mais importante dos princípios do Direito Ambiental, é o Direito Humano Fundamental.

 

Art. 225 – Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defende-lo e preserva-lo para as presentes e futuras gerações.

 

A Declaração de Estocolmo abriu caminho para que as constituições supervenientes reconhecessem o meio ambiente ecologicamente equilibrado como direito fundamental entre os direitos sociais do homem, com sua característica de direitos a serem realizados e direitos a não serem perturbados.

 

A lei 6938/81 – lei da Política Nacional do Meio Ambiente, atribuiu ao meio ambiente a qualidade de patrimônio público, com isso querendo ressaltar que o dominus não é nenhuma das pessoas de direito público interno, mas, ao contrário, a própria coletividade.

 

Princípio da Supremacia do Interesse Público na Proteção do Meio Ambiente em Relação aos Interesses Privados.

 

A CF estabeleceu que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo, atribuindo ao meio ambiente o status de bem de uso comum do povo. O bem jurídico ambiental é publico porque está a disposição de todos os cidadãos, ou seja, tem uma finalidade essencialmente pública.

 

Princípio da Indisponibilidade do Bem Ambiental

 

Sendo um bem de natureza pública, que pertence á coletividade e não integra o patrimônio disponível do Estado, a indisponibilidade deve prevalecer, reforçando-se a necessidade de preservação pelas gerações atuais.

 

Princípio da Obrigatoriedade da Intervenção Estatal

 

O poder estatal, segundo a CF, deve intervir obrigatoriamente para:

 

a)                             preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;

b)                             preservar a diversidade e a integridade genética do país;

c)                              definir em todas as unidades da federação, espaços que deverão ser protegidos;

d)                             exigir o estudo prévio sobre impacto ambiental ...

 

Princípio da Prevenção

 

 

 

 

 

2. NORMAS CONSTITUCIONAIS RELATIVAS À PROTEÇÃO AMBIENTAL

3. REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS EM MATÉRIA AMBIENTAL

 

A repartição da competência é informada pelo princípio geral da predominância do interesse , pelo qual cabe a União aquelas matérias e questões em que se evidencia a predominância do interesse geral, nacional; aos Estados as matérias e questões de interesse regional; ao DF as de interesse regional e local, e por fim, aos Municípios cabem os assuntos de interesse local.

 

1. Competência material ou administrativa, que pode ser:

 

a) exclusiva – diz respeito a uma entidade com exclusão das demais;

 

b) comum (também chamada cumulativa ou paralela) – da União, Estados, DF e municípios, art. 23)

 

No que diz respeito às competências ambientais administrativas e legislativas da União, Estados e Municípios, destaca-se o seguinte:

 

UNIÃO

 

1. Competência material exclusiva

 

A CF reservou à União a incumbência de ditar a política do meio ambiente, garantindo-lhe supremacia no que diz respeito à proteção ambiental.

 

2. Competência material comum (competência que diz respeito ainda aos Estados, DF e Municípios)

 

Proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens notáveis e os sítios arqueológicos (inciso III), assim como competência para impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural (inciso IV), e ainda proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer se suas formas (inciso VI) e preservar as florestas, a fauna e a flora (inciso VII)

 

3. Competência formal ou legislativa privativa

 

Compete a União legislar privativamente sobre águas, jazidas, minas e outros recursos minerais (art. 22, incisos IV e XII)

 

Tratados Internacionais sobre o Meio Ambiente

 

Primeiramente a discussão se dirige em admitir os tratados que se referem a direitos fundamentais, como normas infraconstitucionais, ou como verdadeiras normas constitucionais. A dúvida recai justamente no art. 5, § 2° que diz que os tratados e acordos internacionais terão aplicação imediata em nosso sistema jurídico.

 

É claro que quando se referimos a meio ambiente, estamos entre outras coisas partindo do próprio art. 5 da CF que tem como uma de suas determinações que todos tem direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado. E mais, que este questão transcende as fronteiras dos Estados, dizendo respeito a toda a humanidade – como exemplo poderíamos citar a floresta amazônica, importante reserva natural da humanidade.

 

Este questão ainda esbarra com um problema  do desenvolvimento, crucial para todo e qualquer nação, que não pode deixar de produzir e em conseqüência poluir a natureza. O que se observa nos tratados firmados sobre a natureza e sua preservação, é traduzido na tentativa de controlar ao máximo a poluição, ou seja, aliar a produção e desenvolvimento a preservação do meio ambiente. Tarefa delicada que exige muita boa vontade de todos os países, já que esta questão não se refere aos países isolados, mas como um todo.

 

Outro ponto delicado que deve ser tratado, é a noção de soberania dos Estados em relação a exploração de suas riquezas naturais. Como um Estado deveria agir se tem grandes reservas naturais, mas por outro lado sofre grande pressão da comunidade internacional para que preserve estas mesma reservas.

 

Os tratados cuidaram em dar “total” liberdade, e nem poderia deixar de ser, àqueles países, para que explorem suas riquezas e se desenvolvam. Porém traça princípios para que esta exploração não cause muito mais devastação e prejuízos ambientais; pois é inevitável, como já citado, se desenvolver sem causar nenhum tipo de poluição.

 

 

 

 

 

 

4. SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DA NATUREZA

 

Sistema nacional de unidades de conservação da natureza - L-009.985-2000

 

Capítulo I

Das disposições preliminares

 

Art. 1º Esta Lei institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC, estabelece critérios e normas para a criação, implantação e gestão das unidades de conservação.

 

Art. 2º Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

 

I - unidade de conservação: espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção;

 

II - conservação da natureza: o manejo do uso humano da natureza, compreendendo a preservação, a manutenção, a utilização sustentável, a restauração e a recuperação do ambiente natural, para que possa produzir o maior benefício, em bases sustentáveis, às atuais gerações, mantendo seu potencial de satisfazer as necessidades e aspirações das gerações futuras, e garantindo a sobrevivência dos seres vivos em geral;

 

III - diversidade biológica: a variabilidade de organismos vivos de todas as origens, compreendendo, dentre outros, os ecossistemas terrestres, marinhos e outros ecossistemas aquáticos e os complexos ecológicos de que fazem parte; compreendendo ainda a diversidade dentro de espécies, entre espécies e de ecossistemas;

 

2.                             IV - recurso ambiental: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e

Apostila de direito financeiro

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DIREITO FINANCEIRO

 

Origem e Significado da Palavra Finanças

 

Finanças provém do termo finatio

 

         É muito discutida pelos autores a origem do termo finanças, entendendo uns que o mesmo provém do latim medieval financia, indicando os diferentes meios necessários para a realização das despesas públicas e a consecução dos fins do Estado. Outros autores defendem a tese, mais aceita, que a referida palavra emana, no latim medieval, do verbo finire, do qual surgiram o verbo finare e o termo finatio, sendo que este teve seu significado mudado através dos tempos.

Assim sendo, na Idade Média, em um primeiro período, designava decisão judicial, depois multa fixada em juízo e, finalmente, os pagamentos e prestações em geral. Posteriormente, por volta do século XIV, os negócios financeiros eram identificados com os negócios monetários em geral, e, ao mesmo tempo, dava-se à palavra finanz o significado deprimente de intriga, usura e fraude. Em um terceiro período, primeiro na França e depois em outros países, a palavra finanças passou a ser empregada unicamente em relação aos recursos e despesas do Estado e das comunas.

Todavia, no âmbito do direito, o termo finanças significa o fim das operações jurídicas, ou seja, os pagamentos de somas em dinheiro. Por outro lado, a expressão finanças públicas refere-se aos dinheiros públicos e, por extensão, à sua aquisição, administração e emprego.

 

 

Finanças Públicas

 

Os autores discordam, no entanto, quanto à expressão adequada a ser empregada. Alguns preferem o simples substantivo finança ou finanças, sem adição do adjetivo pública ou públicas, por considerá-lo suficiente para indicar “o conjunto dos meios de riqueza de que se serve o Estado para a consecução dos seus fins”. Outros autores, no entanto, adotam a expressão finança pública ou finanças públicas por entenderem que o termo finança ou finanças é por si só insuficiente, porque significa somente assuntos de dinheiro e sua administração, enquanto o termo finanças públicas, em seu sentido moderno, pres­supõe a existência de uma economia de dinheiro. Todavia, Hugh Dalton reconhece que, embora a despesa pública consista, em regra, em pagamentos em dinheiro, existem

“duas espécies de receitas públicas não expressas em dinheiro, que são: a) certos serviços de pessoas não pagos em dinheiro; e b) o pagamento de certos impostos por outros meios que não em dinheiro. Alguns desses serviços gratuitos são prestados voluntariamente aos poderes públicos, outros por força da lei. Exemplos dos primeiros, na Inglaterra, são serviços para a magistratura e para empresas. Exemplos dos últimos são os serviços do júri e as obrigações que têm todos os cidadãos, de acordo com a Common Law (Lei Civil), de ajudar na remoção da neve das ruas, na extinção de incêndios e na ajuda à polícia na perseguição a assassinos e ladrões. Uma forma mais importante de serviços em muitas comunidades modernas é o serviço militar obrigatório. Mas este é pago, embora numa base muito mais baixa do que seria necessário, a fim de obter um montante igual de serviço voluntário pago”.

 

Face às razões expostas, entendemos ser o termo finança insuficiente para compreender a atividade financeira do Estado, pelo que deve vir acompanhada do adjetivo pública.

 

Evolução do Conceito da Atividade Financeira do Estado

 

Período Clássico

 

A atividade financeira do Estado deve ser examinada nos períodos clássico e moderno das finanças públicas, para que se possa sentir o desenvolvimento que sofreu em razão principalmente da evolução do próprio conceito de Estado e das mutações ocorridas no mundo econômico e social.

O período clássico, ligado ao Estado liberal dos séculos XVIII e XIX (Estado de Polícia), caracteriza-se principalmente pelo princípio do não intervencionismo do Estado no mundo econômico, baseado em que as leis financeiras eram imutáveis como as leis científicas, pelo que os desajustes econômicos se recomporiam por si só.

Leis financeiras são aquelas que disciplinam a atividade estatal no dirigir a economia privada, na obtenção de recursos para atender às suas necessidades e no presidir a redistribuição da riqueza privada. Tal expressão pode ser entendida sob os pontos de vista jurídico e econômico: a) sob o aspecto jurídico, leis financeiras são as disposições baixadas sobre a matéria pelo poder legislativo; b) sob o aspecto econômico, são aquelas que a técnica econômica constatou pela observação prolongada das causas e dos efeitos de determinadas situações de fato.

O Estado Liberal, segundo A. Parodi, teve sua concepção surgida de dupla influência:

 

de um lado, o individualismo filosófico e político do século XVIII e da Revolução Francesa, que considerava como um dos objetivos essenciais do regime estatal a proteção de certos direitos individuais contra abusos da autoridade; de outro lado, o liberalismo econômico

Apostila Estatuto da Criança e do Adolescente: direitos e deveres

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1.                             Estatuto da Criança e do Adolescente: direitos e deveres

2.                              

Página 1 de 7Estatuto da Criança e do Adolescente: direitos e deveresProfª: Guineverre AlvarezAula n.º 01Introdução; 1. Evolução legislativa; 1.1. A Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança; 1.2. AConstituição Federal de 1988; 1.3. O Código de Menores; 1.4. O Estatuto da Criança e do Adolescente; 2.Doutrina da Proteção Integral. Referências.Introdução.A legislação referente à infância e adolescência evoluiu paralelamente às transformaçõessócio-políticas ocorridas ao longo das Histórias dos países.O Direito da Criança e do Adolescente tem sua origem, no Brasil, a partir do ...

 

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