"A Administração Pública tem que cumprir uma observância rigorosa da ética,
diferentemente da administração privada. O ato administrativo além de legal tem
que ser moral, sob pena da sua nulidade. As fontes do Direito Administrativo
(DA) são praticamente as mesmas do Direito.
O Poder Administrativo é
hierárquico, disciplinar, regulamentar e tem poder de polícia. Poder de Polícia
é o poder que o Estado tem de interferir no particular. O controle de
fiscalização do Poder Administrativo pode ser feito pelos superiores
hierárquicos do próprio poder administrativo (fiscalização interna), pelo poder
Legislativo ou pelo poder Judiciário. O Estado é responsável pelos atos civis
praticados pelos seus Agentes Administrativos, facultando-lhe ação regressiva
contra estes (teoria da responsabilidade objetiva).
Poder Público ->
fiscalização e estabelecimento de regras. A fiscalização do poder público pode
ser interna e externa. Através da fiscalização interna os superiores
hierárquicos fiscalizam os inferiores.
Ato Administrativo -> é uma
espécie de ato jurídico que cria, modifica ou extingue direito, praticado pela
administração com finalidade pública."
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14 abril 2009
Apostila de Direito administrativo
Postado por
Fred
,
às
19:01
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