"A Superintendência de Serviços Privados tem jurisdição sobre os serviços de
telecomunicações prestados exclusivamente em regime privado, terrestres e espaciais
exceto os serviços de comunicação eletrônica de massa e o telefônico fixo comutado,
abrangendo a condução dos respectivos procedimentos de autorização para a exploração
dos serviços, de outorga de autorização para uso de radiofreqüências associadas, de
conferência de direito de exploração de satélite, bem como o acompanhamento das
obrigações assumidas pelas prestadoras, a administração de recursos de numeração e
endereçamento de redes e serviços, o estabelecimento de controles de qualidade de
redes e serviços, a interconexão e interoperabilidade das redes de telecomunicações, a
análise de projetos técnicos, a aprovação de instalação de estações, de uso de
equipamentos, de licenciamento do funcionamento de estações, o controle, prevenção e
repressão das infrações à ordem econômica e ao direito do consumidor, a análise e
efetivação de transferências, a apuração e aplicação de sanções e a resolução
administrativa de conflitos."
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14 abril 2009
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